por Caravan88 Qua 21 Nov - 7:10:57
skuzam escreveu:
Opa amigo quer dizer intaum que fica meio que a criterio do fiscal intaum se não tiver uma consulta formal a receita federal sobre o caso concreto? No caso de baixo valor seria até a cota maxima que é 500 dólares ou tipo uns 200 dólares ou 100 dólares? E no caso pra eu fazer essa consulta formal só na delegacia da receita federal?
É por aí mesmo. A alteração que ocorreu em 2009 citada pelo colega opalassa78 (Instrução Normativa 1.059/2009) abriu muito espaço para a discricionariedade dos fiscais.
A consulta formal tem que ser feita para a Receita Federal sim, mas é pouco comum fazê-la amigo.
A questão do baixo valor é muito relativa. Considerando a cota de 500 dolares para viagens aéreas diria que se toda a sua bagagem acompanhada não ultrapassar este valor acredito que não teria problemas em caso de ter sua bagagem fiscalizada.
Mas volto a frisar: não é possível trazer para o Brasil como bagagem acompanhada peças de veículos! Então, se o fiscal decidir apreender, poderá fazê-lo, mesmo que o valor seja ínfimo.
Não sei se ficou claro, mas isto não se trata de
importação. Há uma diferença entre importar e trazer como bagagem acompanhada.
Então se não quer arriscar, compre pelos correios e pague os tributos incidentes.
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