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Amigos... os posts relacionados a renomada loja 101 Racing Parts de importação de peças são antigos, os links do site que encontro no fórum não abrem e os telefones não existem...

Seguem abaixo as alternativas confiáveis:

www.americaparts.com.br
http://www.pro-1.com.br
www.marcelinhospecialparts.com.br

Se os amigos tiverem notícias sobre a 101 ou outras lojas confiáveis de …

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    Mensagem por denishber Sex 10 Jan - 12:30:37

    Boa tarde Opaleiros tudo beleza?
    ano novo... vida nova.... então vamos lá comecei o meu com o pé direito,
    dia 22 de dezembro vendi o meu Santana e peguei o opala ... porem sabe como é, o Santana tinha 360cv turbo injetado... dificil segurar, provavelmente deixei deslizar a embreagem e cantado pneu em alguma saida de semáforo, ai hoje foi presenteado com a seguinte notificação:


    Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

    Infração - gravíssima;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    ai fica a minha duvida... a apreensão do veiculo é apenas caso o Guarda safado me pare e me atue? e a habilitação tenho que entregar? ou só pago a multa de 7 pontos e boa?

    pois o veiculo nem está mais comigo, rssss

    alguém pode me ajudar?

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    Mensagem por satoro74 Sáb 11 Jan - 14:26:10

    denishber escreveu:Boa tarde Opaleiros tudo beleza?
    ano novo... vida nova.... então vamos lá comecei o meu com o pé direito,
    dia 22 de dezembro vendi o meu Santana e peguei o opala ... porem sabe como é, o Santana tinha 360cv turbo injetado... dificil segurar, provavelmente deixei deslizar a embreagem e cantado pneu em alguma saida de semáforo, ai hoje foi presenteado com a seguinte notificação:


    Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

    Infração - gravíssima;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    ai fica a minha duvida... a apreensão do veiculo é apenas caso o Guarda safado me pare e me atue? e a habilitação tenho que entregar? ou só pago a multa de  7 pontos e boa?

    pois o veiculo nem está mais comigo, rssss

    alguém pode me ajudar?

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    Amigo, fui autuado na mesma infração, a boa noticia é que não pode ocorrer apreensão do veiculo posterior a autuação, a má noticia é que são 7 pontos multiplicados por 3, reciclagem e 30 dias de suspensão da CNH, alem do pgto da multa, no meu caso foram 54 dias sem habilitação, boa sorte
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    Mensagem por FR1974 Sáb 11 Jan - 18:23:44

    satoro74 escreveu:
    denishber escreveu:Boa tarde Opaleiros tudo beleza?
    ano novo... vida nova.... então vamos lá comecei o meu com o pé direito,
    dia 22 de dezembro vendi o meu Santana e peguei o opala ... porem sabe como é, o Santana tinha 360cv turbo injetado... dificil segurar, provavelmente deixei deslizar a embreagem e cantado pneu em alguma saida de semáforo, ai hoje foi presenteado com a seguinte notificação:


    Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

    Infração - gravíssima;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    ai fica a minha duvida... a apreensão do veiculo é apenas caso o Guarda safado me pare e me atue? e a habilitação tenho que entregar? ou só pago a multa de  7 pontos e boa?

    pois o veiculo nem está mais comigo, rssss

    alguém pode me ajudar?

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    Amigo, fui autuado na mesma infração, a boa noticia é que não pode ocorrer apreensão do veiculo posterior a autuação, a má noticia é que são 7 pontos multiplicados por 3, reciclagem e 30 dias de suspensão da CNH, alem do pgto da multa, no meu caso foram 54 dias sem habilitação, boa sorte

    Correto!!
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    Mensagem por Bob 151 Sáb 11 Jan - 19:26:48

    eh tu vai sofrer um processo administrativo, que pode levar a suspensao da tua CNH, e pagamento de multa etc como os amigos falaram. Seria bom procurar um adv pra tentar uma defesa pq esse tipo de multa pode ter algum vicio, "ilegalidade" etc, ja q nao te pegaram nem nd entende, pode ser q tu consiga anular td isso.

    uma brincadeirinha mas q da M bem grande, ao meu ver um pouco exagerada pro teu caso, se tu deu uma escapadinha sem querer neh,
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    Mensagem por endrigo Sáb 11 Jan - 19:50:22

    o duro disso tudo é que o agente de transito tem fé pública....ou... não! Ele tb esta sujeito a erro!

    Se fosse só pagar a multa eu pagava e ponto final. Agora 30 ponto na carteira e mais reciclagem peraí...procura um destes adv. de transito e questiona esse troço e mais ve o prazo pra não perder o recurso. Boa sorte.
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    Mensagem por denishber Dom 12 Jan - 9:40:13

    É complicado, amanhã vou.correr atrás disso, o mais interessante e que eles rasgaram a multa para que eu não possa transferir, não sei se foi o correio ou o própria condicionariam da multa
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    Mensagem por vaggnner Ter 19 Jun - 10:15:22

    Tomei uma multa dessa recentemente , Valor 2.934,00 fora que a multa é auto suspensiva . No

    então galera , fiquem espertos , qualquer cantada de pneus os agentes estão te enquadrando neste

    artigo , eu mesmo só estou saindo de segunda marcha para nunca mais cantar pneus kkkk
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    Mensagem por ^Marcos^ Ter 19 Jun - 16:58:13

    Se nesta brincadeirinha inocente o carro perdesse o controle matando a mãe, pai, esposa ou filhos dos Srs será que mesmo assim o Srs aconselhariam o rapaz a ir atraz de um advogado para se livrar da responsabilidade dos atos dele?


    Este é o futuro do Brasil? é a aducação recebida pelos paes que diz que sempre devem fugir das respondabllidades ou chamar o papai para resolver

    Boa sorte a todos e parabens

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    Mensagem por Julio D Ter 19 Jun - 18:54:22

    não sabia sobre essa multa ser tão "pesada", n costumo fazer essas brincadeiras em via publica, agora muito menos
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    Mensagem por Pedrão B. Ter 19 Jun - 19:06:00

    Tudo bem que o tópico é lááá de 2014.
    Mas já que está aqui...
    Fez cagada, coloca o rabo no meio das pernas e arque com as consequências.
    Sem chorôrô ou mimimi!

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    Mensagem por Pedro Fagundes Qua 20 Jun - 19:33:58

    derrapagens, cavalo de pau, zerinho em via pública etc eu até concordo.

    Porém, o problema é que fica a critério do policial de transito..

    Vamos analisar isso:

    "demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus"..

    Arrancar rapidamente e o pneu cantar as vezes até carro 1.0 pode acontecer, na frenagem mais ainda.

    Esse dispositivo é muito amplo, só existe porque é infração de transito mesmo. Jamais um crime poderia ser disciplinado dessa forma..

    De qualquer forma, para incidir a multa é necessário:

    tem que ser uma manobra
    a manobra tem que ser perigosa
    o intuito tem que ser demonstrar ou exibir
    Somente em arrancada brusca, derrapagem ou frenagem
    Tem que cantar ou deslizar mais de um pneu

    Se não acontecer exatamente tudo acima, com estas características, há possibilidade de questionamento, recurso e ação judicial.

    Até porque, ficam muitas dúvidas:

    O cantar pneu acontecer por acidente ou descuido não é punível. Se acontecer sem a intenção de demonstrar ou exibir manobra, também não é punível (arrancada pra fugir de um elemento suspeito ou frear para não ultrapassar o sinal vermelho etc)

    A manobra pode ter ocorrido, mas não ter sido perigosa. E, afinal, como é definido esse perigo? Perigo a quem? Já que a lei não define.

    E se não houver ninguém nas proximidades que possa ser submetido a esse perigo? Ora, se não for perigosa não é punível, então tem que ser especificado e confirmado.

    Eu não faço essas coisas porque nem daria com aro 20, mas com as autoridades que temos me preocupo em tomar uma multa dessa a toa..

    Considerando o valor da multa e a gravidade da punição certamente entraria com recurso e ação judicial. No mínimo enrolaria isso por uns cinco anos.

    E recomendo que recorram mesmo aqueles que fizeram besteira e tomaram essa multa aí pq esse valor altíssimo não é pra punir e nem conscientizar.. Essas são as desculpas. Na verdade sabemos que é pra sustentar políticos corruptos e um montão de funcionários públicos que mamam nas tetas do Estado até morrerem.


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    Mensagem por Pedrão B. Qua 20 Jun - 22:08:26

    Pedro Fagundes escreveu:derrapagens, cavalo de pau, zerinho em via pública etc eu até concordo.

    Porém, o problema é que fica a critério do policial de transito..

    Vamos analisar isso:

    "demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus"..

    Arrancar rapidamente e o pneu cantar as vezes até carro 1.0 pode acontecer, na frenagem mais ainda.

    Esse dispositivo é muito amplo, só existe porque é infração de transito mesmo. Jamais um crime poderia ser disciplinado dessa forma..

    De qualquer forma, para incidir a multa é necessário:

    tem que ser uma manobra
    a manobra tem que ser perigosa
    o intuito tem que ser demonstrar ou exibir
    Somente em arrancada brusca, derrapagem ou frenagem
    Tem que cantar ou deslizar mais de um pneu

    Se não acontecer exatamente tudo acima, com estas características, há possibilidade de questionamento, recurso e ação judicial.

    Até porque, ficam muitas dúvidas:

    O cantar pneu acontecer por acidente ou descuido não é punível. Se acontecer sem a intenção de demonstrar ou exibir manobra, também não é punível (arrancada pra fugir de um elemento suspeito ou frear para não ultrapassar o sinal vermelho etc)

    A manobra pode ter ocorrido, mas não ter sido perigosa. E, afinal, como é definido esse perigo? Perigo a quem? Já que a lei não define.

    E se não houver ninguém nas proximidades que possa ser submetido a esse perigo? Ora, se não for perigosa não é punível, então tem que ser especificado e confirmado.

    Eu não faço essas coisas porque nem daria com aro 20, mas com as autoridades que temos me preocupo em tomar uma multa dessa a toa..

    Considerando o valor da multa e a gravidade da punição certamente entraria com recurso e ação judicial. No mínimo enrolaria isso por uns cinco anos.

    E recomendo que recorram  mesmo aqueles que fizeram besteira e tomaram essa multa aí pq esse valor altíssimo não é pra punir e nem conscientizar.. Essas são as desculpas. Na verdade sabemos que é pra sustentar políticos corruptos e um montão de funcionários públicos que mamam nas tetas do Estado até morrerem.



    Xará, eu li tudo que escreveu.

    Com certeza não é o caso em questão.
    O policial sabe discernir qual foi a real situação.

    Amigo meu quis dar uma estilingada de Golf GTI em uma avenida aqui, só que não viu a polícia parada.
    Resultado: fumo!

    Concordo que o dinheiro arrecadado com multas, que é fabuloso, não é devidamente utilizado, mas achar que a lei não deve então ser aplicada por conta disso, aí não!

    Precisamos parar de justificar erros com outros erros.

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    Mensagem por adpachec Qua 20 Jun - 22:48:28

    Se você vê uma loira peituda bonita de rosto você olha primeiro para onde; o rosto ou os peitos?

    Opala (ou Santana, Vectra, Golf) sempre vai estar associado a velocidade, força e fritada de pneus.
    Se um celta der uma fritada o guarda vai dizer que é motor fraco tem que acelerar muito para sair.

    Mas tem gente que deixa o escape no cotoco, fica acelerando as SETE da manhã no DOMINGO e acha que tá certo.
    E tem muita gente que sai sábado a noite achando que cada sinal verde é um sinal de largada e não vê problema, mas chora quando é pego.

    A pessoa pode até recorrer, se a multa é salgada não sei, mas quando a pessoa sabe que fez m... paga e fica quieto.

    Para mim o cidadão autor do tópico é o culpado.
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    Mensagem por lucasklaus Qui 21 Jun - 7:29:34

    Não discordo de nada do que foi dito, porém eu acho que o autor do tópico não está tentando se livrar da culpa (talvez esteja "passando um pano"...) mas a dúvida dele é como ele procede pra pagar isso.

    Que aliás, pra alguém com um carro dessa potência, essa ser a primeira multa por alopração eu dou os meus parabéns.

    Mas, fez merda? Paga. E ao meu entendimento é isso mesmo que ele ta tentando resolver, o resto é história.
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    Mensagem por vaggnner Qui 21 Jun - 8:01:06

    No meu caso , eu entrei em um retorno com uma curva acentuada , 2 pedestre no meio da curva
    atravessaram , resultado pisei no freio , o carro derrapou e como era uma curva ele deu uma
    deslizada lateral , coisa bem pequena , até pq no retorno não tinha como eu estar em alta velocidade , os  policiais nem viram , só ouviram o barulho da freada , pq logo a frente tinha uma via preferencial , onde parei para dar  preferência a viatura , só me sinalizaram para seguir e fui embora , acho que pelo fato
    de terem ouvido o barulho da derrapagem , o retorno era em baixo do viaduto onde aumentou bastante o barulho , e depois viram um opala 78  6cc placa preta em pleno domingão de sol   saindo do local , julgaram errado que eu estava fazendo demostrações e tals .

    Acho que a lei , não é bem especifica , pq essa infração engloba várias formas de direção perigosa ,
    umas formas realmente perigosa q colocam em risco , os condutores e pedestres , e outras formas que não , como derrapagem por freada e até mesmo uma pequena cantada de pneus na saida .

    Bom já tomei um nabo , já paguei a multa , vou recorrer ao judiciário , pq achei injusta da forma que foi aplicada , pagar R$ 2934,00 e ainda perder a carta e demais ainda no meu caso que minha CNH não tem nenhum ponto  , mesmo eu tendo 3 carros em meu nome , é foda .

    Tenho um colega meu que tomou uma multa neste porte , para vcs verem nós somos  reféns do estado .

    Ele estava catando uma mina , depois ficou sabendo q ela era ex de um agente de trânsito , até ai normal , só que depois vieram as buchas , logo de cara  apareceu uma multa neste artigo 175, depois outra por furar bloqueio, isso pq ele tem um Celta 1.0 , a sorte dele que a cidade era pequena , e procurou a prefeitura e falou com um vereador , o mesmo foi no ciretran e puxou as imagens das
    Câmeras do município , resultado ele não estava no local dos fatos , e cancelaram as multas
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    Mensagem por vaggnner Qui 21 Jun - 9:11:29

    ^Marcos^ escreveu:Se nesta brincadeirinha inocente o carro perdesse o controle matando a mãe, pai, esposa ou filhos dos Srs será que mesmo assim o Srs aconselhariam o rapaz a ir atraz de um advogado para se livrar da responsabilidade dos atos dele?


    Este é o futuro do Brasil? é a aducação recebida pelos paes  que diz que sempre devem fugir das respondabllidades ou chamar o papai para resolver

    Boa sorte a todos e parabens

     

    Rapaz concordo contigo , se isso acontecesse de eu causar dano e dor alguém , ou se minha brincadeira fosse intencional , ficaria na minha e aguentaria as consequências .
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    Multa Art.175 Empty Re: Multa Art.175

    Mensagem por adpachec Qui 21 Jun - 9:39:13

    São casos e casos...
    Eu tomei uma multa por ultrapassar sinal vermelho, mas na hora o carro estava no estacionamento da empresa (?).
    Mostrei a filmagem e mesmo assim perdi o processo.
    Perdi porque o meu processo desapareceu no departamento de trânsito.
    Se eu entrasse com ação judicial eu teria ganho, mas gastaria no processo uns R$ 2.000 e iria levar 01 ano mais ou menos, a multa era uns R$ 184,00, preferi pagar a multa.
    Mas eu trabalhasse como motorista eu teria recorrido na justiça.
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    Multa Art.175 Empty Re: Multa Art.175

    Mensagem por Pedro Fagundes Qui 21 Jun - 16:21:34

    Viram? a multa foi totalmente equivocada.

    Foi multado simplesmente porque era um opala.

    E esse valor é absurdo de qualquer forma: três mil reais?? R$ 500,00 já supriria as razões que fazem a multa existir (punir quem descumpriu a lei e repreender, pra que não faça novamente).

    A questão é que na prática ela não serve pra isso, mas pra pagar contas do Estado. Somente por isso que o valor é tão sem nexo.

    Esse valor só se justifica em caso de perigo real. Como trafegar a 200km/h em via pública. Cantar pneu ou manobra é um perigo presumido. Enfim...

    tema complicado, o melhor é evitar fazer essas coisas.. e orar pra não tomarmos injustamente!


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