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101 Racing Parts - Fechou! - Alternativas

Qua 1 Mar - 7:19:22 por levizito

Amigos... os posts relacionados a renomada loja 101 Racing Parts de importação de peças são antigos, os links do site que encontro no fórum não abrem e os telefones não existem...

Seguem abaixo as alternativas confiáveis:

www.americaparts.com.br
http://www.pro-1.com.br
www.marcelinhospecialparts.com.br

Se os amigos tiverem notícias sobre a 101 ou outras lojas confiáveis de …

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Marlon Jassanan
Thiago C. S. Nascimento
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    motor do opala

    Thiago C. S. Nascimento
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    motor do opala  Empty motor do opala

    Mensagem por Thiago C. S. Nascimento Dom 8 Out - 17:16:10

    Boa tarde opaleiros! Sou novo por aqui, gostaria de uma ajuda...
    A uns meses adquiri um opala cupe 83 para recuperar, minha primeira intenção era arrumar a documentação, mas aí já começou minha dificuldade, paguei a documentação e fui fazer a vistoria, foi reprovada pois o motor que esta no carro esta cadastrado em outro opala...
    então preciso de um outro motor para cadastrar no meu carro. Alguem tem um motor com nota pra me vender? ou alguma solução mais barata?
    Marlon Jassanan
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    motor do opala  Empty Re: motor do opala

    Mensagem por Marlon Jassanan Dom 8 Out - 17:37:11

    Seja bem vindo amigo, é um prazer ver esse fórum aumentar a cada dia, fico muito feliz com isso, bem, sobre o seu caso eu sugiro que corra atrás de um bom motor com nota fiscal pra poder emplacar teu carro, não desista no final será muito satisfatório ver o carro e poder contar as histórias que passou, foi assim com todos nós, um abraço e boa sorte, estou acompanhando o desfecho dessa nova história! Valeu!
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    motor do opala  Empty Re: motor do opala

    Mensagem por adpachec Dom 8 Out - 18:19:35

    Como cadastrar e regularizar um número de motor ?

    O que é necessário para fazer a regularização do motor?

    Pré-Requisitos

    O veículo não pode possuir nenhum débito como multas vencidas ou a vencer, DPVAT, IPVA e licenciamento todos devem estar em dia.

    Quais Documentos devem ser apresentados no DETRAN ?

    Requerimento em duas vias, sendo a primeira via com firma reconhecida por autenticidade e a segunda via uma cópia comum, solicitando a regularização do número do motor, descrevendo o motivo (Anexo I);

    Cópia do CRV, frente e verso;
    Laudo de vistoria do motor e seus agregados;
    Decalque legível do chassi e do motor;
    Extratos PTRE, PEPM e, quando de outro Estado, solicitar o Extrato PEBE.

    Não possuo a nota fiscal de compra.

    Caso você não possua a nota fiscal da compra no motor, sendo ele usado ou não, pode ser feita uma declaração com firma reconhecida por autenticidade, informando as características do motor. Mas ao fazer essa declaração fique ciente que como proprietário assumirá total responsabilidade civil e criminal sobre o motor.

    Se você não tiver ao certo a origem sobre o motor, é recomendado tentar buscar maiores informações sobre ele. Procure realizar uma consulta baseado com a numeração deste motor que pode ajudar identificar sua devida origem.

    Outra opção também é tentar verificar junto a uma empresa especializada em vistoria, o custo para essa analise pode variar de R$60,00 a R$200,00.

    http://www.consultaauto.com.br/blog/documentacao/como-cadastrar-e-regularizar-um-numero-de-motor
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    motor do opala  Empty Re: motor do opala

    Mensagem por adpachec Dom 8 Out - 18:30:40

    Se o carro é anterior a 2008 o que você precisa está no capítulo II artigo 2°.

    E cópia do documento para preencher está ao final.



    Portal de Legislação


    Resolução nº 282 de 26/06/2008 / CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
    (D.O.U. 03/07/2008)

    Numeração de Motores.
    Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.

    RESOLUÇÃO Nº 282, DE 26 DE JUNHO DE 2008
    (Ver Portaria DENATRAN nº 131 de 2008)

    Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
    Considerando o disposto no art. 124, inciso V, e art. 125, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto nos arts. 311 e 311A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal Brasileiro;
    Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de procedimentos para a atividade de registro de veículos no País, no que concerne à numeração de motor;
    Considerando o contido nos Processo nºs 80001.032373/2007-53, 80001.032372/2007-17 e 80001.020631/2007-59, resolve:
    Capítulo I
    Das Vistorias
    Art. 1º Na realização das vistorias de regularização e transferência em veículos previstos na Resolução nº 05/98, os órgãos de trânsito, ou empresas pelo DENATRAN credenciadas deverão coletar por meio óptico a numeração do chassi, do motor e da parte traseira do veículo com a numeração da placa de identificação legível e comparar com as numerações e restrições nas seguintes bases:
    I - o cadastro informatizado do veículo na BIN/RENAVA M;
    II - o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou no campo das 'observações' do CRV/CRLV;
    III - na documentação física existente nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
    § 1º caberá ao denatran definir os critérios mínimos para habilitação e credenciamento de empresas capacitadas para a realização das vistorias.
    § 2º As empresas credenciadas deverão comprovar sua atuação exclusiva no mercado de vistorias, mediante certidão emitida pelo órgão competente e cópia do contrato ou estatuto social vigente.
    § 3º Caso a vistoria seja realizada por empresa credenciada, devera vir acompanhada da consulta à BIN/RENAVAM contendo necessariamente a informação cadastrada referente ao chassi e motor do veículo para confronto da informação coletada com a registrada na base conforme inciso I.
    § 4º em vistoria de veículos usados, cuja numeração de motor seja de difícil visualização, conforme cadastro de motores mantido pelo DENATRAN, deverá ser realizada a desmontagem dos
    componentes para a coleta por meio ótico (fotografia).
    § 5º Para os veículos contemplados no parágrafo 4º acima, que já tenham passado pelo processo de desmontagem e que os motores estejam regularizados, será necessária a gravação em baixo relevo, por empresa credenciada, de uma segunda numeração com os mesmos caracteres da numeração original no bloco do motor, visando facilitar os decalques em futuras vistorias para fins de fiscalização e ou transferências. Os veículos que apresentarem a numeração adicional deverão conter esta informação no Registro Nacional de Motores - RENAMO, conforme previsto no art. 12 desta Resolução.
    § 6o A Regularização dos motores que apresentarem divergência nas vistorias da numeração coletada com a registrada na BIN/RENAVAM e de procedência comprovada, se dará atualizando a informação nas bases estaduais e do Distrito Federal e no Registro Nacional de Motores - RENAMO, conforme previsto no art. 12 desta Resolução, mantendo o histórico do veículo desde a primeira numeração de motor registrada no licenciamento e todas as atualizações
    de trocas ou regravações de motores previstas nesta resolução.
    § 7º As empresas já credenciadas pelos DETRANs poderão continuar a exercer as atividades previstas neste artigo até o dia 31 de agosto 2009, após o que as atividades serão restritas aos DETRANs e às empresas credenciadas pelo DENATRAN. (NR dada pela Resolução CONTRAN nº 325 de 2009)
    (Redação Anterior)

    Capítulo II
    Da Regularização das Alterações de Motores Anteriores à Resolução
    Art. 2º Os proprietários dos veículos que tiveram seus motores substituídos até a publicação desta Resolução, que não tenham restrições de origem de furto/roubo/adulteração da numeração do bloco e/ou busca e apreensão ou restrições judiciais, administrativas ou tributárias, e que não estejam inseridos nos casos previstos nos artigos 4o, 5o, 6o, 7o e 9o desta resolução, deverão providenciar a sua regularização junto aos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Resolução ou por ocasião da vistoria do veículo, sendo que a regularização será realizada após a comprovação da situação do veículo mediante a vistoria acima descrita.
    Capítulo III
    Da Regularização de Motores com Numeração de Origem
    Art. 3º Os veículos que tiverem seus motores substituídos após a publicação desta Resolução, deverão ser apresentados ao órgão executivo de trânsito para regularização da nova numeração identificadora dentro de sessenta dias, contados a partir:
    I - da emissão da nota fiscal da instalação do motor ou bloco, novo ou usado;
    II - da data constante em declaração da empresa frotista que mantém estoque de motores de reposição, contendo informação de que efetuou a devida substituição do motor.
    § 1º Independentemente dos documentos citados nos incisos I e II deste artigo, deverá ser apresentada ao órgão executivo de trânsito a nota fiscal do motor instalado no veículo, para fins de sua regularização cadastral.
    § 2º Os agentes de fiscalização deverão verificar o cadastro do veículo junto à Unidade da Federação onde o mesmo se encontra registrado.
    § 3º Nos casos de motores ou blocos novos os proprietários deverão solicitar, após a realização da vistoria, a gravação da numeração no motor dentro dos critérios estabelecidos no art.10 desta
    Resolução.
    Capítulo IV
    Da Regularização de Motores sem Numeração de Origem
    Art. 4º A regularização do registro de veículos que apresentam motor sem numeração de origem se dará gravando, no bloco do motor, numeração fornecida pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme artigo 10, via sistema informatizado e, então, registrada a numeração, atendido um dos seguintes requisitos:
    I - tratando-se de veículo com motor novo ou motor usado com bloco novo, após apresentação da pertinente nota fiscal original;
    II - tratando-se de veículo com motor usado ou recondicionado, cuja numeração foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida, após a comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário constante do registro da procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução.
    III - Os motores usados, recondicionados e remanufaturados não poderão ter sua numeração original alterada ou removida.
    § 1º A nota fiscal deverá discriminar as características do motor (marca e número de cilindros).
    § 2º Em qualquer outra hipótese que não a prevista neste artigo, a autoridade de trânsito deverá encaminhar o veículo à Delegacia de Polícia especializada para exames e procedimentos legais.
    Capítulo V
    Da Regularização de Motores com Numeração de Origem - Sem registro na Base ou com Duplicidade de Registro
    Art. 5º A regularização do registro de veículos que apresentam motor com a numeração de acordo com o padrão do fabricante, porém não constando no cadastro ou sendo divergente deste ou em duplicidade, se dará registrando a numeração do motor apresentado, atendido um dos seguintes requisitos:
    I - confirmação da originalidade da montagem do motor no veículo, através de documento do fabricante ou da montadora, desde que não existam outros veículos, da mesma marca registrados com o mesmo número de motor;
    II - informação do fabricante ou montadora da existência de mais de um motor originalmente produzido com essa numeração;
    III - comprovação da procedência do motor ou bloco, novo ou usado, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário constante no registro responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, caso não seja confirmada a originalidade referida no inciso I e a numeração não estiver
    vinculada a outro veículo;
    IV - comprovação da procedência do motor, ou bloco novo ou usado, mediante nota fiscal original de venda ou de comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que possui o número de motor registrado, ou declaração emitida pelo proprietário responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo anexo desta Resolução, caso a numeração esteja vinculada apenas a um outro veículo.
    V - na hipótese prevista no inciso IV, os veículos que possuírem
    o mesmo número de motor em duplicidade terão incluídos em
    seus cadastros uma restrição devido à duplicidade, de forma a bloqueá-
    lo até a regularização.
    §1o Para os casos previstos no caput deste artigo, fica facultado
    aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
    Federal aceitar a gravação tratada no art. 10, em local de fácil visualização
    do motor, registrando esta nova gravação nos cadastros
    estaduais, com exceção ao disposto no inciso IV onde a gravação será
    obrigatória.
    §2º O disposto nos incisos I e II deste artigo será de responsabilidade
    do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
    Federal.
    § 3º Na hipótese do padrão de gravação do fabricante não ser
    conhecido pelo órgão de trânsito, este deverá consultar ao fabricante,
    ou montadora, ou importador, ou encaminhá-lo à perícia policial para
    execução de laudo.
    Capítulo VI
    Da Regularização de Motores com Numeração Fora do Padrão
    de Origem
    Art. 6º O registro de veículo que apresente numeração gravada
    em desacordo com o padrão do fabricante, se dará mediante
    confirmação de um órgão executivo de trânsito dos Estados ou do
    Distrito Federal, de que a gravação foi realizada com autorização.
    Parágrafo único. Para as ocorrências anteriores à vigência
    desta Resolução, considera-se autorização:
    I - a apresentação de documento que comprove a remarcação
    por empresa credenciada;
    II - a existência da partícula "REM" após o número do motor
    em documento oficial.
    Capítulo VII
    Da Regularização de Motores com Numeração de Origem
    Adulterada
    Art. 7º Deverão ser imediatamente encaminhados à autoridade
    policial os veículos que apresentarem numeração de motor nas
    seguintes situações:
    I - com a numeração em desacordo com o padrão do fabricante
    e que não atenda ao disposto no art. 6º;
    II - com a numeração removida por qualquer tipo de processo
    constatados pela vistoria, ou ainda, formalmente devolvidos
    pela autoridade competente e recuperados em decorrência de furto ou
    roubo, que serão regularizados conforme as regras de gravação previstas
    nas alíneas "a" e "b" do art. 10;
    III - com a numeração vinculada a veículo furtado ou roubado,
    exceto se a mesma constar na BIN para o veículo apresentado
    e se o fabricante informar que o mesmo foi montado com aquele
    motor.
    Art. 8º Os motores enquadrados nos incisos I a III do artigo
    7º somente serão regularizados:
    I - mediante documento da autoridade policial competente
    atestando ao órgão executivo de trânsito a inexistência de impedimento
    legal para a regularização, situação em que será acrescentado
    ao número de registro existente do motor o diferencial DA/DF (decisão
    administrativa) + a sigla da UF, no cadastro da Base Estadual;
    II - através de determinação judicial, acrescentando-se ao
    número de registro existente do motor o diferencial DJ/DF (decisão
    judicial) + a sigla da UF, no cadastro da Base Estadual.
    Capítulo VIII
    Da Regularização de Motores com erro de Registro na
    BIN/RENAVAM
    Art. 9o Para a regularização de motores cuja numeração
    conste registrada com erro na BIN/RENAVAM, deverá ser confirmada
    a originalidade da montagem do motor no chassi apresentado
    por meio de documento do fabricante ou da montadora, ignorando-se
    neste caso a existência de outros veículos registrados com este mesmo
    número de motor;
    Capítulo IX
    Da Regravação de Motores
    Art. 10. Não existindo norma técnica da ABNT, a gravação
    a que se referem os artigos 3º, 5º, e 7º somente será executada em
    superfície virgem do bloco, composta por nove dígitos com a seguinte
    regra de formação:
    a) primeiro e segundo dígitos: sigla da Unidade da Federação
    (UF) que autorizou a gravação;
    b) terceiro ao nono dígitos: seqüencial fornecido pelos órgãos
    executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, iniciando
    por 0000001.
    § 1º A gravação do número fornecido, será executada exclusivamente
    por empresas autorizadas pelos órgãos executivos de
    trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
    § 2º A gravação a que se refere o caput deste artigo em bloco
    cuja numeração original tenha sido removida mecanicamente, somente
    será autorizada após perícia realizada pela autoridade policial.
    Capítulo X
    Dos Registros e Documentações dos Motores
    Art. 11. Todos os documentos referidos nesta Resolução integrarão
    o prontuário do respectivo veículo e deverão ser apresentados
    em sua forma original, com exceção daqueles obtidos dos
    órgãos oficiais, cujas cópias serão aceitas, quando por eles autenticadas.
    § 1º As declarações e termos de responsabilidade deverão ter
    reconhecimento das firmas por autenticidade.
    § 2º As cópias das notas fiscais apresentadas deverão ser
    retidas e as originais protocoladas como utilizadas pelo órgão executivo
    de trânsito, com a identificação do número do motor fornecido
    e do número do chassi do veículo onde o motor foi instalado, devidamente
    comprovada pela vistoria prevista no art. 1º.
    Capítulo XI
    Da Criação do Registro Nacional de Motores
    Art. 12. Deverá ser criado e implantado pelo DENATRAN o
    Registro Nacional de Motores - RENAMO, visando registrar de forma
    centralizada todas as trocas de motores mantendo todo o histórico
    de alterações, possibilitando assim aos órgãos de trânsito dos Estados
    e do Distrito Federal a consulta centralizada da informação original e
    das atualizações independente do estado onde a mesma tenha sido
    processada.
    § 1º O Registro Nacional de Motores - RENAMO deverá ser
    implantado no prazo máximo de 180 dias a partir da data de publicação
    desta Resolução quando todos os registros de alterações de
    motores previstos nos artigos desta Resolução deverão ser centralizados
    no mesmo.
    § 2º O Registro Nacional de Motores - RENAMO será responsável
    pelo fornecimento das numerações a serem gravadas nos
    veículos conforme previsto no artigo 10 desta Resolução.
    Capítulo XII
    Das Sanções
    Art. 13. Findo o prazo previsto nos artigos 2o e 3º desta
    Resolução, os veículos que não estiverem regularizados incorrerão
    nas penas previstas no art. 237 do Código de Trânsito Brasileiro.
    Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 250, de 24 de setembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito.
    Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    ALFREDO PERES DA SILVA
    Presidente do Conselho
    MARCELO PAIVA DOS SANTOS
    p/Ministério da Justiça
    EDSON DIAS GONÇALVES
    p/Ministério dos Transportes
    VALTER CHAVES COSTA
    p/Ministério da Saúde
    CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
    p/Ministério do Meio Ambiente
    JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
    p/Ministério da Ciência e Tecnologia
    RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
    p/Ministério da Defesa
    ANEXO
    DECLARAÇÃO:
    Eu, ..........................., portador da carteira de identidade
    nº..........., expedida por.........., CPF nº ............., residente na rua
    ................................, no município de ........................, Estado ........, de
    acordo com o disposto nos incisos II do art. 4º, III do art. 6º e II do
    art. 10 da Resolução nº ......./, do CONTRAN, declaro que assumo a
    responsabilidade pela procedência lícita do motor nº............., instalado
    no veículo de minha propriedade, marca/modelo ................,
    placa ................, chassi............................. .
    Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supracitadas,
    sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299 do Código
    Penal Brasileiro.
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    motor do opala  Empty Re: motor do opala

    Mensagem por adpachec Dom 8 Out - 18:32:19

    Bem vindo.

    OKK
    avatar
    Marcos Adriano
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    Localização : Por ai....
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    motor do opala  Empty Re: motor do opala

    Mensagem por Marcos Adriano Seg 9 Out - 20:35:55

    amigo...acredite isso é mais comum do q vc imagina....


    a GM fez uma lambança em numecao de motores....por isso existem muitos motores com o mesmo numero...e muitos opalas com o mesmo numero de motor...aqui onde eu moro tem uma oficina q tem um motor 6cil amarelo a alcool q esta cadastrado em 3 opalas!!

    o ex dono do meu primeiro opala comprou uns anos atraz um diplomata 89 e ficou muito tempo reformando...quando tava tudo ZERADO foi fazer transferencia e deu motor cadastrado em outro opala.....ele correu atraz de laudos da GM...detran...ciretran.....e etc etc etc tudo orientado pelo despachante dele...ate q conseguiu cadastrar o motor dele no opala dele......


    um outro amigo tinha um 74 de luxo e reformou inteiro e catacterizou ss4 74 vermelho......demorou anos pra reformar quando foi transferir deu como motor ROUBADO e o opala dele ficou uns dois meses PRESO na delegacia ate ele conseguir ir atraz de uma papelada e conseguir regularizar e tirar o opala......

    se seu motor ja estiver indo pro vinagre e for um 4cil acho q compensa comprar outro....nao é tao caro por ai....

    mas se for um 6cil bom...retificado....e etc....ai acho q compensa vc ir atraz de um bom despachante q ele resolve.
    francisco6>8
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    motor do opala  Empty Re: motor do opala

    Mensagem por francisco6>8 Seg 9 Out - 21:48:37

    Eu não sei como funciona em outros estados (acredito que o procedimento seja o mesmo), mas aqui no RJ, no momento da transferência de propriedade é que é feito o cadastro do motor (caso não esteja ainda no sistema). Sendo assim, veículos que estão há muito tempo parados e/ou são do mesmo proprietário há anos (acho que o cadastro passou a ser obrigatório em 2014, ou seja, antes disso não se tinha controle sobre os motores dos carros) muito provavelmente não possuem o cadastro do motor no sistema. Dessa maneira é só você encontrar um motor que não está cadastrado, colocar no seu opala e levar pra vistoria. Quando o funcionário do Detran jogar o número do motor no sistema ele não aparecerá em nenhum outro veículo (salvo situações de motores diferentes com a mesma numeração), então será cadastrado no seu carro e SÓ ALEGRIA!
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    Mensagem por Pedrão B. Seg 9 Out - 21:54:46

    Meu, seu despachante é ruim.
    Agora se não está fazendo com despachante, faça!
    O certo é fazer um laudo pericial no seu motor, e se for constatado que a numeração tipada no bloco for original, a autoridade de trânsito de sua cidade, é obrigada a cadastrar esse motor na documentação do seu carro.
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    Mensagem por Marcos Adriano Ter 10 Out - 20:02:16

    francisco6>8 escreveu:Eu não sei como funciona em outros estados (acredito que o procedimento seja o mesmo), mas aqui no RJ, no momento da transferência de propriedade é que é feito o cadastro do motor (caso não esteja ainda no sistema). Sendo assim, veículos que estão há muito tempo parados e/ou são do mesmo proprietário há anos (acho que o cadastro passou a ser obrigatório em 2014, ou seja, antes disso não se tinha controle sobre os motores dos carros) muito provavelmente não possuem o cadastro do motor no sistema. Dessa maneira é só você encontrar um motor que não está cadastrado, colocar no seu opala e levar pra vistoria. Quando o funcionário do Detran jogar o número do motor no sistema ele não aparecerá em nenhum outro veículo (salvo situações de motores diferentes com a mesma numeração), então será cadastrado no seu carro e SÓ ALEGRIA!


    o cadastro passou a ser obrigartorio em SP em 2006 ou 2007 pois quando comprei meu primeiro opala em 2007 nao tinha o cadastro do numero do motor....

    eu tive q fazer uma declacao de procedencia e fazer reconhecimento de firma no cartorio....dai foi só cadastrar o numero de boa...



    porem ele nao constava em nenhum outro opala.
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    Mensagem por Marcos Adriano Ter 10 Out - 20:03:43

    Pedrão B. escreveu:Meu, seu despachante é ruim.
    Agora se não está fazendo com despachante, faça!
    O certo é fazer um laudo pericial no seu motor, e se for constatado que a numeração tipada no bloco for original, a autoridade de trânsito de sua cidade, é obrigada a cadastrar esse motor na documentação do seu carro.
    []'s


    acredito q foi exatamente isso q meu amigo de jaboticabal q eu citei acima fez....porem deu um pouco te dor de cabeça segundo ele.....foram varios lugares visitados e etc....


    mas isso pode depender de lugar pra lugar....despachante pra despachante....


    jeito tem!
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    Mensagem por Pedrão B. Ter 10 Out - 21:11:52

    Mas tem outro porém: se detectarem que seu motor é remarcado, no mínimo irão apreender seu bloco.
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    Mensagem por Marcos Adriano Qua 11 Out - 19:01:21

    ahhh sim isso com ctz....
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    Mensagem por BeraxD Qui 12 Out - 22:38:44

    Aqui na minha cidade, fui tirar uma duvida com o detran a mulher la falou mesmo que no caso do opala a Gm cadastrou varios carros com o mesmo numero de motor. Falou que se eu comprasse um motor cadastrado em outros carros eu conseguiria cadastrar no meu tambem. Agora vai saber!!
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    Mensagem por adpachec Sex 13 Out - 12:19:32

    BeraxD escreveu:Aqui na minha cidade, fui tirar uma duvida com o detran a mulher la falou mesmo que no caso do opala a Gm cadastrou varios carros com o mesmo numero de motor. Falou que se eu comprasse um motor cadastrado em outros carros eu conseguiria cadastrar no meu tambem. Agora vai saber!!

    Paguei R$ 70,00.
    No ano de fabricação (1981) não exigia cadastro.
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    Mensagem por adpachec Sex 13 Out - 12:20:24

    E onde está o dono do tópico?
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    Mensagem por francisco6>8 Sex 13 Out - 16:32:07

    Marcos Adriano escreveu:
    o cadastro passou a ser obrigartorio em SP em 2006 ou 2007 pois quando comprei meu primeiro opala em 2007 nao tinha o cadastro do numero do motor....

    eu tive q fazer uma declacao de procedencia e fazer reconhecimento de firma no cartorio....dai foi só cadastrar o numero de boa...

    porem ele nao constava em nenhum outro opala.

    Hmm. De qualquer forma o meu raciocínio está correto, não é? Por exemplo, tenho um motor GM 261 aqui em casa; a C10 era de SP. Se não houve transferência de propriedade após 2007 é provável que o motor dela não seja registrado, então eu posso instalar em outro veículo e levar o carro pra vistoria sem apresentar nota fiscal. Correto?
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    Mensagem por Marcos Adriano Seg 16 Out - 19:55:28

    francisco6>8 escreveu:
    Marcos Adriano escreveu:
    o cadastro passou a ser obrigartorio em SP em 2006 ou 2007 pois quando comprei meu primeiro opala em 2007 nao tinha o cadastro do numero do motor....

    eu tive q fazer uma declacao de procedencia e fazer reconhecimento de firma no cartorio....dai foi só cadastrar o numero de boa...

    porem ele nao constava em nenhum outro opala.

    Hmm. De qualquer forma o meu raciocínio está correto, não é? Por exemplo, tenho um motor GM 261 aqui em casa; a C10 era de SP. Se não houve transferência de propriedade após 2007 é provável que o motor dela não seja registrado, então eu posso instalar em outro veículo e levar o carro pra vistoria sem apresentar nota fiscal. Correto?


    sim!


    porem isso varia de regiao pra regiao...a gente ve q existem varias historias diferentes....e tbem pode ser q isso pode ter sido mudado sei la....


    mas aparentemente sim!!!


    ja se foram 10 anos q transferi meu primeiro opala pro meu nome....com a minha caravan em 2014 foi a mesma coisa...porem nao precisei fazer a declaracao de procedencia.

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