rennerfx escreveu:levei pra um despachante verificar,
e ele disse q é reversível sim!
basta o dono ir até a receita federal e fazer as devidas atualizações.
Receita federal é atualização de endereço para CPF.
Atualização de endereço veicular é no detran.
DETRAN MG:Descrição:
O endereço de correspondência é utilizado para envio do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV), notificações atribuídas ao veículo e as demais correspondências, relativas ao veículo, que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) envia aos proprietários/arrendatários.
ORIENTAÇÕES:
PESSOA JURÍDICA
Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG e solicite a alteração.
PESSOA FÍSICA
Preencha o formulário eletrônico abaixo com número do Certificado de Registro de Veículo (Documento utilizado para a transferência do veículo) e do Renavam;
Clique em "iniciar alteração";
Informe o novo endereço e confirme.
Obs.: Não é necessário ir à Unidade de Trânsito, todo o processo é feito on-line.
Como pode ver é TUDO ON LINE, e uma vez preenchido o formulário de venda do veículo (download no site) para seu nome, você poderia corrigir os dados cadastraisNunca comprou um carro ou ouviu alguém dizer; "daqui para trás se existir multa é sua e daqui para frente se existir multa é minha......".
Se é tão simples pede para peeencher o formulário, entra no site do detran, passa para seu nome e assume a bronca.....
Se é simples porque não faz (ou porque ninguém fez)?
CPF RECEITA: Alterar Cadastro no CPF
Alterar dados no CPF
como endereço, nome, inclusão de Título de Eleitor, e outros dados pela internet. Pode-se também realizar o pedido de alteração de dados no CPF nos conveniados Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Nestas instituições os serviços são tarifados. O serviço de alteração de endereço no CPF pode ser realizado gratuitamente nas entidades públicas conveniadas.
Se o ex dono do carro possui problemas na receita federal pode ser:
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos;
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
CANCELADA: o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial; Entre outras, resolva pela Guia.
Se o problema é o CPF e o último ipva foi de 2015 e até agora não arrumou é porque o caso é complicado.
Ou pior, bloqueio de bens pela justiça, que se verifica pelo cpf.
Eu por causa de R$ 2,00 fiquei dois anos na malha fina da receita federal.
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