LucasPiologo escreveu:Agora eu pergunto, com o ipva vencido o licenciamento não fica bloqueado? Sem pagar o licenciamento o carro vai pro patio certo?
Sim e não. Você pode não pagar o IPVA mas pagar o licenciamento e até mesmo o seguro obrigatório. São coisas totalmente diferentes. O IPVA é um imposto. O seguro obrigatório é um seguro para sinistros envolvendo o automóvel. O licenciamento é uma taxa absurda que você paga pela mera emissão superfaturada de um documento que até pouco tempo atrás era absurdamente de porte obrigatório.
Se você não pagar o IPVA ou qualquer outro tipo de débito do automóvel o que fica bloqueado não é o licenciamento, mas sim, a EMISSÃO do documento de licenciamento. Diz-se, nesse caso, que "o veículo não está licenciado", o que está errado no meu entender, já que o "licenciamento" é mera taxa para a emissão do documento.
Veja, já comentei anteriormente em outro tópico do deserviço que é o documento do licenciamento anual.
Imagine que você pega seu automóvel totalmente licenciado e é assaltado. O marginal leva o carro e os documentos do veículo. Você comunica a ocorrência. Um mês depois, o marginal (pode ser o mesmo ou outro) usando o carro, é parado em uma blitz. O agente pede documentos do motorista e do veículo. O marginal apresenta os dois documentos, o policial olha, confere visualmente se as características descritas no documento conferem com o que está vendo no veículo (inclusive o número do chassis) e o mesmo com relação à licença para dirigir do motorista. Então, libera o assaltante com o carro roubado, simplesmente porque não olhou no sistema.
Para você ter uma ideia, já me aconteceu duas vezes de ser parado em blitz e o agente proceder desta maneira, sem consultar o sistema. Era blitz meramente arrecadatória!
A não obrigatoriedade do porte do documento do veículo torna mais seguro e facilita a vida do cidadão de bem, porque OBRIGA o agente a consultar o sistema cada vez que aborda um automóvel para averiguação, sob pena de negligência ou prevaricação. Também vai acabar com a profusão de pedidos e o ônus financeiro da emissão de segunda via do documento de licenciamento, seja porque o proprietário perdeu ou foi assaltado.
Se der certo, dentro de pouco tempo, talvez cogitem o fim da emissão anual deste mesmo documento, pois não faz o menor sentido pagarmos pela cara emissão anual de algo que já é inútil mesmo sem essa nova lei, já que o porte do tal documento não implica em veículo REGULARIZADO, uma vez que pode estar em ocorrência de furto/roubo, necessitando - conforme já mencionei - da consulta ao sistema.
O grande problema é que, com a nova lei, ficamos sujeitos à honestidade (ou a falta dela) do agente fiscalizador, que pode alegar que não havia naquele momento acesso ao sistema, cabendo a multa ao cidadão por não portar os documentos do carro. Aí já nasce uma fonte de chantagem por parte do agente fiscalizador, que pode exigir propina do motorista para não alegar que o sistema estava indisponível para consulta.
É mais uma boa lei implantada de forma incompleta por pessoas incompetentes.
O correto seria a autoridade fiscalizadora não poder exigir o documento se o sistema estiver fora do ar.
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