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101 Racing Parts - Fechou! - Alternativas
Qua 1 Mar - 7:19:22 por levizito
Amigos... os posts relacionados a renomada loja 101 Racing Parts de importação de peças são antigos, os links do site que encontro no fórum não abrem e os telefones não existem...
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21 participantes
CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
JOSÉ MARCOS COSTA "IRMÃO"- Opaleiro
- Número de Mensagens : 279
Localização : maceió - AL
Data de inscrição : 17/05/2009
- Mensagem nº1
CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Irmãos opaleiros, estou com tremenda dor de cabeça devido a minha caravan ano 82 ser cintos abdominais pois os guardas de transito daqui mandam a multa , um amigo que tem um cupe sempre recorre e ganha pois ele tem resoluçao do CONTRAN que permite este modelo de cinto ate 83, agora imagina ter que ficar recorrendo todo mes pois se sair com o carro encontra com os guardas de transito em todo lugar. Liguei para o responsavel no batalhao municipal de transito e falei sobre o assunto, ele falou que a resolução do CONTRAN atualmente so serve para o estado do CEARÁ devido a liminar e me orientou a furar a lata da caravan e colocar os cintos de 3 pontas, mais furar onde aja visto que a coluna deste ano de veiculo é muito fina e não apropriada para este serviço,um amigo colocou em seu opala apenas um pequeno parafuso com a tira do cinto , outro um velcro, entao pergunto o que faço ???????
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Ivan Bertoni- Opaleiro
- Número de Mensagens : 142
Localização : Caxias do Sul - RS
Modelo do carro : Caravan 1981
Cilindros : 4 cilindros
Data de inscrição : 07/11/2009
- Mensagem nº2
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
pra mim, nenhuma resolução poderia mecher na originalidade do veículo.
e mesmo que o carro possua cinto 3 pontas, como é que vão multar, sem parar o veículo ?
se vai para a tribuna, já é causa ganha, afinal, é sua palavra contra a do policial.
e mesmo que o carro possua cinto 3 pontas, como é que vão multar, sem parar o veículo ?
se vai para a tribuna, já é causa ganha, afinal, é sua palavra contra a do policial.
gmleo- Opaleiro
- Número de Mensagens : 2650
Idade : 36
Localização : São Paulo - SP
Modelo do carro : Opala SS 1975
Cilindros : 4 cilindros com vontade!
Data de inscrição : 11/05/2009
- Mensagem nº3
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Pelo que eu sei a resolução é federal
Rufus- Opaleiro
- Número de Mensagens : 943
Idade : 37
Localização : Cacoal - RO
Modelo do carro : Opala de Luxo 1976
Cilindros : 4 cilindros - H40
Data de inscrição : 28/12/2009
- Mensagem nº4
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Amigo José, as resoluções do Contran são federais cara.. por isso valem para todo o território nacional, a próxima vez que você for parado leve a resolução nº48 no porta luvas, é ela que dispõe sobre o cinto de segurança e lá diz claramente que veículos com fabricação de 83 abaixo não precisam do cinto de 3 pontos.
Segue aí o link da resolução:
http://www.pr.gov.br/mtm/legislacao/resolucoes/resolucao048.htm
Abraço!
Segue aí o link da resolução:
http://www.pr.gov.br/mtm/legislacao/resolucoes/resolucao048.htm
Abraço!
parra- Opaleiro
- Número de Mensagens : 1631
Localização : Campinas-SP
Modelo do carro : Caravan 1983
Cilindros : 4
Data de inscrição : 08/04/2009
- Mensagem nº5
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Ivan Bertoni escreveu:
se vai para a tribuna, já é causa ganha, afinal, é sua palavra contra a do policial.
Não é bem assim, sua palavra não vale quase nada diante a de um policial, pois o mesmo tem a fé pública em suas palavras ja assegurada.
[]'s !
JOSÉ MARCOS COSTA "IRMÃO"- Opaleiro
- Número de Mensagens : 279
Localização : maceió - AL
Data de inscrição : 17/05/2009
- Mensagem nº6
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Já vou imprimir uma copia , plastificar e andar com ela pra ver o que dá, brigadão irmão.Rufus escreveu:Amigo José, as resoluções do Contran são federais cara.. por isso valem para todo o território nacional, a próxima vez que você for parado leve a resolução nº48 no porta luvas, é ela que dispõe sobre o cinto de segurança e lá diz claramente que veículos com fabricação de 83 abaixo não precisam do cinto de 3 pontos.
Segue aí o link da resolução:
http://www.pr.gov.br/mtm/legislacao/resolucoes/resolucao048.htm
Abraço!
JOSÉ MARCOS COSTA "IRMÃO"- Opaleiro
- Número de Mensagens : 279
Localização : maceió - AL
Data de inscrição : 17/05/2009
- Mensagem nº7
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
O que vc aconselha irmão ???parra escreveu:Ivan Bertoni escreveu:
se vai para a tribuna, já é causa ganha, afinal, é sua palavra contra a do policial.
Não é bem assim, sua palavra não vale quase nada diante a de um policial, pois o mesmo tem a fé pública em suas palavras ja assegurada.
[]'s !
parra- Opaleiro
- Número de Mensagens : 1631
Localização : Campinas-SP
Modelo do carro : Caravan 1983
Cilindros : 4
Data de inscrição : 08/04/2009
- Mensagem nº8
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
JOSÉ MARCOS COSTA "IRMÃO" escreveu:O que vc aconselha irmão ???parra escreveu:Ivan Bertoni escreveu:
se vai para a tribuna, já é causa ganha, afinal, é sua palavra contra a do policial.
Não é bem assim, sua palavra não vale quase nada diante a de um policial, pois o mesmo tem a fé pública em suas palavras ja assegurada.
[]'s !
Eu andaria com a resolução no porta-luvas. Mas mesmo assim como vc disse, o guarda não precisa parar para te multar. Dai vc vai ter que recorrer sempre e isso é uma dor de cabeça. Pq não bola um esquema so para fingir que o cinto é 3 pontos ... como alguem disse ae em cima. um esquema de velcro preso atras do banco que so faz pinta que esta de cinto ... ja ajudaria.
[]'s !
Última edição por parra em Qua 3 Mar - 6:57:52, editado 1 vez(es)
opaleiro_bva- Opaleiro
- Número de Mensagens : 2681
Idade : 43
Localização : Boa Vista da Aparecida-PR
Data de inscrição : 03/07/2008
- Mensagem nº9
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
manda o puliça ir atras de bandido e nao ficar enchendo quem nao deve nada!! putalamerda!!!!!!!!!!!!!
JOSÉ MARCOS COSTA "IRMÃO"- Opaleiro
- Número de Mensagens : 279
Localização : maceió - AL
Data de inscrição : 17/05/2009
- Mensagem nº10
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Vou colocar o cinto com velcro prendendo e posto fotos aqui , fiquem com Deus.
Rufus- Opaleiro
- Número de Mensagens : 943
Idade : 37
Localização : Cacoal - RO
Modelo do carro : Opala de Luxo 1976
Cilindros : 4 cilindros - H40
Data de inscrição : 28/12/2009
- Mensagem nº11
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Cara.. essa de policia multar sem parar o carro é de lascar.. na regiao onde moro isso quase nao acontece.. mas se acontecesse eu tava ferrado tbm..
thitch- Opaleiro
- Número de Mensagens : 730
Idade : 39
Localização : Maringá - PR
Modelo do carro : GM Opala Comodoro 1979
Cilindros : 6 Cilindros 250-S
Data de inscrição : 11/02/2008
- Mensagem nº12
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
tenho medo disso tbm :/
Jean Bida- Moderadores
- Número de Mensagens : 9320
Idade : 49
Localização : Paraná
Modelo do carro : Diplomata SE 89
Cilindros : 250-S
Data de inscrição : 04/01/2008
- Mensagem nº13
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
É isso Marcão...dá um jeito de dizer que tá de cinto 3 pontos, se te pararem e falaram: HAHAM!!! Dae tu pega e mostra com jeito e cara de triste o texto, o que é certo é que com polícia tem que agir na malícia, admitir, ouvir e fazer o cara ter dó teu...bocão só se ferra...e mesmo estando certo se ferra...como bem dito pelo Parra a nossa palavra contra é mais fraca...
_________________
[img][/img]
Diplomata Bicolor89-Gas.165 Mkm/ 250-S/Tuchos Crane/446/MSD/6x2/Cabeçote 586 Jeferson Heerdt/Taxa 9:01/Dana 3,07
...Eterno Apaixonado...
jeanbida@gmail.com EU SOU ANTIGÃO!!!
Nain- Opaleiro
- Número de Mensagens : 412
Idade : 35
Localização : curitiba/ paraná
Data de inscrição : 05/01/2009
- Mensagem nº14
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Esses policias em vez de ir caçar bandido ficam se preocupando com coisas que nao tem nada a ver.
E tem historias que eles dizem que vc nao pode mexer na originalidade de um carro, tipo rebaixar, que já leva multa. Agora, como um amigo disse acima, eles querem que adaptam um cinto 3 pontas. Isso nao seria mexer na originalidade, e nao seria uma adaptaçao tbm?!!...
Eles mesmo fazem nao valer suas proprias leis......
E tem historias que eles dizem que vc nao pode mexer na originalidade de um carro, tipo rebaixar, que já leva multa. Agora, como um amigo disse acima, eles querem que adaptam um cinto 3 pontas. Isso nao seria mexer na originalidade, e nao seria uma adaptaçao tbm?!!...
Eles mesmo fazem nao valer suas proprias leis......
Jean Bida- Moderadores
- Número de Mensagens : 9320
Idade : 49
Localização : Paraná
Modelo do carro : Diplomata SE 89
Cilindros : 250-S
Data de inscrição : 04/01/2008
- Mensagem nº15
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Verdade, o cara solda uma porca 14mm ali e ai pode né?....Mas essa lei é federal, agora tu fala isso pelo policial o cara,já endoida que tu tá tirando ele e pega pátio...Tem que falar, mesmo estando 100% certinho com o carro,tem que falar na humildade...eu trabalho na madruga, sempre errado, carteira vencida, lugar errado...já tive várias abordagens,nunca levei multa nem peguei pátio,já ajudei no leite das criança e no cafezinho, saiu barato rsrsr...meu colega de trampo da banda, de Twister, todo certinho, mas de gole, deu uma de bocão, pegou viatura, bafômetro,algema,corró, cela por uma noite e 1500 reais pra sair no domingo e pegar a moto do pátio, carteira presa e pra livrar mais grana...Tem que ter malícia com os caras...E tem outra ainda city pequena vale a pena na noite se tu ver um PM e tem proximidade com o cara, mínima que seja, pega uma bera leva na mesa do cara,um Reds...o pai sempre disse tudo que tu faz pros caras uma hora tu tem a chance de cobrar e os caras sabem disso...Aqui na minha posso estar apavorando, levo babada, choro até de lágrima rsrrs mas acho que dou a volta...rsrsrNain escreveu:Esses policias em vez de ir caçar bandido ficam se preocupando com coisas que nao tem nada a ver.
E tem historias que eles dizem que vc nao pode mexer na originalidade de um carro, tipo rebaixar, que já leva multa. Agora, como um amigo disse acima, eles querem que adaptam um cinto 3 pontas. Isso nao seria mexer na originalidade, e nao seria uma adaptaçao tbm?!!...
Eles mesmo fazem nao valer suas proprias leis......
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Diplomata Bicolor89-Gas.165 Mkm/ 250-S/Tuchos Crane/446/MSD/6x2/Cabeçote 586 Jeferson Heerdt/Taxa 9:01/Dana 3,07
...Eterno Apaixonado...
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Tiozinho do Rock- Opaleiro
- Número de Mensagens : 958
Localização : Ribeirão Pires
Modelo do carro : opala coupe 77
Cilindros : 4 cil nervosos...
Data de inscrição : 05/04/2009
- Mensagem nº16
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Então vc tem muita sorte...estava passando em uma via em Jundiaí e recebi uma multa pela placa estar ilegível. Detalhe: o policial que multou não me parou, ou seja com o veículo em movimento ele conseguiu ver que a placa estava ilegível e com seu poder paranormal, vislumbrou qual placa era e me multou...heheheheRufus escreveu:Cara.. essa de policia multar sem parar o carro é de lascar.. na regiao onde moro isso quase nao acontece.. mas se acontecesse eu tava ferrado tbm..
comodoro86- Opaleiro
- Número de Mensagens : 455
Idade : 34
Localização : guabiruba SC
Modelo do carro : caravan diplomata 90
Cilindros : 6
Data de inscrição : 01/07/2008
- Mensagem nº17
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
essa de policial multar sem parar o cara nunca vi...
esses dias fui na delegacia aqui de moto sem retrovisor e só pediram pra apresentar na outra semana com retrovisor, nem ali rolou multa...
esses dias fui na delegacia aqui de moto sem retrovisor e só pediram pra apresentar na outra semana com retrovisor, nem ali rolou multa...
Rufus- Opaleiro
- Número de Mensagens : 943
Idade : 37
Localização : Cacoal - RO
Modelo do carro : Opala de Luxo 1976
Cilindros : 4 cilindros - H40
Data de inscrição : 28/12/2009
- Mensagem nº18
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Tiozinho do Rock escreveu:Então vc tem muita sorte...estava passando em uma via em Jundiaí e recebi uma multa pela placa estar ilegível. Detalhe: o policial que multou não me parou, ou seja com o veículo em movimento ele conseguiu ver que a placa estava ilegível e com seu poder paranormal, vislumbrou qual placa era e me multou...heheheheRufus escreveu:Cara.. essa de policia multar sem parar o carro é de lascar.. na regiao onde moro isso quase nao acontece.. mas se acontecesse eu tava ferrado tbm..
Caraca meu!! Ta aí o cúmulo do absurdo! O policial tem que ser muito fdp pra fazer uma dessas né.. put´s!
ALEXBROCCO- Opaleiro
- Número de Mensagens : 4671
Cilindros :
Data de inscrição : 01/04/2008
- Mensagem nº19
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Essa de multar sem parar e normal, meus 3 carros usam cinto abdominal, e já aconteceu de uma vez indo pro encontro de tentarem me multar, quando notei q a policial correu o olho pra placa do SS parei na hora e fui tirar satisfações com ela (isso mesmo ela), já estava preenchendo a multa, perguntei pq, ela respondeu q estava sem cinto, perguntei se ela tinha RX no olho, quase me ferrei, no fim ela foi até o carro e verificou q o cinto era abdominal, quis questionar sobre ter q usar abdominal, falei pra ela olhar a placa do carro PLACA PRETA, dai se convenceu e cancelou a multa, mas se eu não vejo antes ia ter q recorrer, mais uma dor de cabeça.
thallisguimaraes- Moderador
- Número de Mensagens : 17661
Idade : 31
Localização : Goiânia-GO
Modelo do carro : Caravan 1988
Cilindros : 4.1i
Data de inscrição : 16/01/2008
- Mensagem nº20
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
E o pior que tomar multa nesses casos é recorrer e ainda perder, eita Brazil bom rapaz
_________________
ANTES UM SONHO, HOJE NEM DURMO
Bruno4100- Opaleiro
- Número de Mensagens : 262
Localização : São Bento do Sul - SC
Modelo do carro : Comodoro 86 4P
Cilindros : 4cil 151-S Gasolina
Data de inscrição : 29/03/2009
- Mensagem nº21
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Pior de tudo é ver o teu Opala saindo de guincho da blitz...
JOSÉ MARCOS COSTA "IRMÃO"- Opaleiro
- Número de Mensagens : 279
Localização : maceió - AL
Data de inscrição : 17/05/2009
- Mensagem nº22
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Essa de recorrer é fogo daqui a pouco vamos ter que bater ponto no batalhão de transito de tanta entrada pra recorrer, esta semana já estou providenciando cinto com velcro na coluna e andando com resolução do lado para quando for parado, fiquem com Jesus e muito obrigado pela ajuda.
Rodrigo ss- Opaleiro
- Número de Mensagens : 1763
Idade : 40
Localização : Curitiba
Modelo do carro : Opala 1976 Standart / SS 1971 / Caravan comodoro 1985
Cilindros : 4, 6, 4
Data de inscrição : 04/04/2008
- Mensagem nº23
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
essa idéia de usar o cinto original e colocar um com velcro no teto, pra disfarçar é boa, vc andando pelo menos eles não podem multar.
Nettttttttto- Opaleiro
- Número de Mensagens : 47
Idade : 33
Localização : Patrocínio
Data de inscrição : 21/01/2010
- Mensagem nº24
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Desculpe se tiver me intrometendo mas eu vi o tópico e não consegui ficar sem dar minha opinião.
A algum tempo atras eu opinei sobre o mesmo assunto "Cinto de Segurança" nesse topico (http://www.opaleirosdoparana.com/assuntos-gerais-f3/cintos-de-seguranca-t5947.htm), minha idéia não foi muito aceita pelos amigos que lá postaram kkkkkk, mas na época nem pensei nesses problemas burocraticos "será que a polícia implicaria com tal transformação, mas em todo caso tentarei fazer assim que comprar um Opala. Acho que minhas idéias "se funcionarem" iriam ficar muito massa.
A algum tempo atras eu opinei sobre o mesmo assunto "Cinto de Segurança" nesse topico (http://www.opaleirosdoparana.com/assuntos-gerais-f3/cintos-de-seguranca-t5947.htm), minha idéia não foi muito aceita pelos amigos que lá postaram kkkkkk, mas na época nem pensei nesses problemas burocraticos "será que a polícia implicaria com tal transformação, mas em todo caso tentarei fazer assim que comprar um Opala. Acho que minhas idéias "se funcionarem" iriam ficar muito massa.
Demian Fernandes- Opaleiro
- Número de Mensagens : 10
Localização : Ponta Porã - MS
Data de inscrição : 07/05/2010
- Mensagem nº25
Olá
Olá...muito obrigado pela mensagem, pois akbei de entrar no clube e tenho uma Caravan 79 e tenho esse mesmo problema, em relação ao cinto de 3 pontas....valeu!
Rufus escreveu:Amigo José, as resoluções do Contran são federais cara.. por isso valem para todo o território nacional, a próxima vez que você for parado leve a resolução nº48 no porta luvas, é ela que dispõe sobre o cinto de segurança e lá diz claramente que veículos com fabricação de 83 abaixo não precisam do cinto de 3 pontos.
Segue aí o link da resolução:
http://www.pr.gov.br/mtm/legislacao/resolucoes/resolucao048.htm
Abraço!
turcão- Opaleiro
- Número de Mensagens : 581
Idade : 45
Localização : Campo Grande - MS
Modelo do carro : coupê 88
Cilindros : 6
Data de inscrição : 01/04/2010
- Mensagem nº26
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
parra escreveu:Ivan Bertoni escreveu:
se vai para a tribuna, já é causa ganha, afinal, é sua palavra contra a do policial.
Não é bem assim, sua palavra não vale quase nada diante a de um policial, pois o mesmo tem a fé pública em suas palavras ja assegurada.
[]'s !
cara, eu acho que quem tem fé pública é somente escrivão de policia... nem delegado tem.
por isso que 98% doas casos de alcoolemia em que o policial afirma no boletim de ocorrencia que o condutor se recusou a fazer o teste do bafômetro mas aparentemente estava embriagado não dão em nada.
Mas é claro que pra isso rola todo um processo judicial e gera gasto com advogado.
Mas que o Estado perde a causa, ele perde.
Com relação a situação do amigo, infelizmente a única coisa a fazer mesmo é recorrer das multas.
Primeiro pq com certeza 60% dos policiais desconhecem ou interpretam mal leis e resoluções, a mairia nem sabe o que está dizendo. Segundo, que é dificil o policial saber o ano do carro somente pelas características externas. Já vi opala 80 e poucos com cara de 92, chevette remodelado, etc... A única maneira do policial saber com exatidão o ano é pedindo a documentação do veículo.
é somente uma opinião minha.
cristiano fernandes- Opaleiro
- Número de Mensagens : 315
Idade : 45
Localização : ribeirão preto
Modelo do carro : 81
Cilindros : 4cc
Data de inscrição : 10/03/2009
- Mensagem nº27
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
bom rapaziada o meu carro e abdominal tambem, ele é 81 bom o antigo dono teve o capricho de fazer uma bela cagada que c pego pelos policiais eu dar ate guicho para o carro bom ele pegou o cinto e fez um furo e colocou um parafuso de parede nele so para ingles ve, ai fui atraz de saber com uns amigos da policia militar e civil, mandaram que eu tirasse akilo pois poderia dar mais problema com a lei e outra num acidente o abdominal já nao é aquelas coisa e do jeito que tava nao tinha segurança nenhuma, disse que pelo o ano do carro nao podem fazer nada pois como foi sitado acima tem lei para isso no contram e é federam, ou eu poderia gastar uma grana no carro levar num funileiro e soldar um porcar e passar pelo imetro outra dor de cabeça, intao que seria melhor deixar original, em quase 4 anos com o carro nunca fui parado por causa do cinto ou mutado por causa disso fui parado pela rodoviaria duas vezes fizeram o que é de normal documento fiscalização de rotina, agora teve um amigo que fui mutado recorreu e ganhou e foi rapido pois ele foi num ciretram da cidade aki com foto do interior do opala dele documento e tudo recoreram na mesma semana bom uma dica eu nao mexeria no carro de espece alguma nenhum tipo de adptação pois isso pode dar mais dor de cabeça e essa de policial fazer graça e meio de esse tipo de profissional corrupto ganhar dinheiro
ate mais
ate mais
cristiano fernandes- Opaleiro
- Número de Mensagens : 315
Idade : 45
Localização : ribeirão preto
Modelo do carro : 81
Cilindros : 4cc
Data de inscrição : 10/03/2009
- Mensagem nº28
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
opa quando digo corrupto não são todos amigos pois tem muitos que são correto e honesto e fazem o seu papel correto dentro da lei sem estoqui ninguem c valendo de sua altoridade policial, bom sabe mesmo que isso tem em todos o lugares pessoas querendo tirar vantagem de tudo
pcsilva- Opaleiro
- Número de Mensagens : 63
Idade : 42
Localização : cuiaba MT cambe PR
Modelo do carro : ex comodoro 80 cupê dourado,ex luxo 72 cûpê marrom terra,ex standart 74 cupê azul tapajós, atualmente santana quantum 99 2.0 mi.
Cilindros : 4cc, 6cc, 4cc, 4cc.
Data de inscrição : 23/04/2010
- Mensagem nº29
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
eu levei uma sem cinto em rio negrinho sc estava trabalhando e como deço do carro o dia inteiro nao usava mas o problema e a rodovia corta a cidade e quando vi nao deu tempo de por e era a prf eles nem estava fazendo blits estavam parado no acostamento cuzinhando o galo de certo, outra e prq e original e acho feio adaptado mas ja bati um opala num poste e meu amigo aonde fica o ingate do cinto machuca muito sem cotar q meu maxilar doi ate hoje mas so quando vai chover rsrsrs...
ah no caso da multa eu estava de monza e estava sem cinto msm e nem recorri passei os pntos p meu cunhado e pagei.....
ah no caso da multa eu estava de monza e estava sem cinto msm e nem recorri passei os pntos p meu cunhado e pagei.....
mar_fu- Opaleiro
- Número de Mensagens : 69
Localização : Curitiba
Modelo do carro : Standard Cupê 1975 (Colorado I)
Standard Cupê 1982 (Carrão)
Comodoro Las Vegas 1979/80 (Colorado II)
à venda por motivos financeiros
Cilindros : 4cc - Motor 2500 (4ND)
Data de inscrição : 29/01/2008
- Mensagem nº30
Re: CINTO ABDOMINAL - DOR DE CABEÇA
Amigos.
Segundo resolução do Contran, existe a exigência de cinto, mas tipo específico ( 3 pontos) somente para carros novos.
Se o cinto original é sub-abdominal então tá valendo.
RESOLUÇÃO Nº 14/98
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro,
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) extintor de incêndio;
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
II) para os reboques e semireboques:
1) pára-choque traseiro;
2) protetores das rodas traseiras;
3) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
5) lanternas de freio, de cor vermelha;
6) iluminação de placa traseira;
7) lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
9) lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
III) para os ciclomotores:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
V) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
VI) nos tratores de rodas e mistos:
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
5) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
6) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
VII) nos tratores de esteiras:
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
5) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
I) lavador de pára-brisa:
a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
II) lanterna de marcha à ré e retrorefletores, nos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990;
III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros (ônibus e microônibus), até 1° de janeiro de 1999;
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;
IV) cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
permitido viajar em pé.
V) pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
VI) velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.
Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.
Art. 3º. Os equipamentos obrigatórios dos veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, bem como os equipamentos para situações de emergência serão aqueles indicados na legislação pertinente
Art. 4º. Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica.
Art. 5º. A exigência dos equipamentos obrigatórios para a circulação de bicicletas, prevista no inciso VI, do art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro terá um prazo de cento e oitenta dias para sua adequação, contados da data de sua Regulamentação pelo CONTRAN.
Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;
III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;
IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;
Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.
Art. 7º. Aos veículos registrados e licenciados em outro país, em circulação no território nacional, aplicam-se as regras do art. 118 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções 657/85, 767/93, 002/98 e o art. 65 da Resolução 734/89.
Art. 9º. Respeitadas as exceções e situações particulares previstas nesta Resolução, os proprietários ou condutores, cujos veículos circularem nas vias públicas desprovidos dos requisitos estabelecidos, ficam sujeitos às penalidades constantes do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo resolução do Contran, existe a exigência de cinto, mas tipo específico ( 3 pontos) somente para carros novos.
Se o cinto original é sub-abdominal então tá valendo.
RESOLUÇÃO Nº 14/98
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro,
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) extintor de incêndio;
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
22) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
23) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
26) chave de roda;
27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
28) lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem;
29) cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
II) para os reboques e semireboques:
1) pára-choque traseiro;
2) protetores das rodas traseiras;
3) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
4) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
5) lanternas de freio, de cor vermelha;
6) iluminação de placa traseira;
7) lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
9) lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
III) para os ciclomotores:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) velocímetro;
5) buzina;
6) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
7) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
IV) para as motonetas, motocicletas e triciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha
5) iluminação da placa traseira;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7) velocímetro;
buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
V) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) protetor das rodas traseiras.
VI) nos tratores de rodas e mistos:
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
5) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
6) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
VII) nos tratores de esteiras:
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
5) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Parágrafo único: Quando a visibilidade interna não permitir, utilizar-se-ão os espelhos retrovisores laterais.
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
I) lavador de pára-brisa:
a) em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de janeiro de 1974;
b) utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
II) lanterna de marcha à ré e retrorefletores, nos veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 1990;
III) registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros (ônibus e microônibus), até 1° de janeiro de 1999;
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas;
IV) cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
permitido viajar em pé.
V) pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
VI) velocímetro, naqueles dotados de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, integrado.
Parágrafo único: Para os veículos relacionados nas alíneas “b”, “c”, e “d”, do inciso V, será reconhecida a excepcionalidade, somente quando pertencerem ou estiverem na posse de firmas individuais, empresas ou organizações que possuam equipes próprias, especializadas em troca de pneus ou aros danificados.
Art. 3º. Os equipamentos obrigatórios dos veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, bem como os equipamentos para situações de emergência serão aqueles indicados na legislação pertinente
Art. 4º. Os veículos destinados à condução de escolares ou outros transportes especializados terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica.
Art. 5º. A exigência dos equipamentos obrigatórios para a circulação de bicicletas, prevista no inciso VI, do art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro terá um prazo de cento e oitenta dias para sua adequação, contados da data de sua Regulamentação pelo CONTRAN.
Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;
III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;
IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;
Parágrafo único: Os ônibus e microônibus poderão utilizar cinto sub-abdominal para os passageiros.
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Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de1998.
Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Ministério da Saúde
Ministério dos Transportes
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