Gente, vejam essa, vamos exigir nossos direitos. Copiei de outro fórum.
"Vejam a nova Jurisprudência do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agora as Prefeituras Pensarão Duas Vezes
Antes de Licitar Zonas Azuis
Espero ter feito a minha parte na divulgação.
TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico
O Estado de S. Paulo
Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.
Parabens a São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA...
Isso vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras !!!"
"Vejam a nova Jurisprudência do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agora as Prefeituras Pensarão Duas Vezes
Antes de Licitar Zonas Azuis
Espero ter feito a minha parte na divulgação.
TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico
O Estado de S. Paulo
Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.
Parabens a São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA...
Isso vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras !!!"
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